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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0312.09.012841-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
Desembargador ANTÔNIO DE PÁDUA (Relator)
Palavras-Chave: EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA
ART. 267, III, DO CPC
NÃO OCORRÊNCIA
PROVIDÊNCIAS CUMPRIDAS PELA PARTE
ATO PROCESSUAL SUBSEQUENTE AFETO AO PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA
CASSAÇÃO
Data: 3-Fev-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Abandono unilateral do processo. Intimação pessoal do autor. Necessidade de requerimento do réu. Súmula 240, STJ.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0312.09.012841-3/001 - Comarca de Ipanema - Apelante: Banco Finasa S.A. - Apelado: Ronaldo da Silva Morais - Relator: DES. ANTÔNIO DE PÁDUA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2241
ISSN: 0447-1768
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