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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2241
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0312.09.012841-3/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível Desembargador ANTÔNIO DE PÁDUA (Relator) |
Palavras-Chave: | EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA ART. 267, III, DO CPC NÃO OCORRÊNCIA PROVIDÊNCIAS CUMPRIDAS PELA PARTE ATO PROCESSUAL SUBSEQUENTE AFETO AO PODER JUDICIÁRIO SENTENÇA CASSAÇÃO |
Data: | 3-Fev-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Abandono unilateral do processo. Intimação pessoal do autor. Necessidade de requerimento do réu. Súmula 240, STJ. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0312.09.012841-3/001 -
Comarca de Ipanema - Apelante: Banco Finasa S.A. - Apelado: Ronaldo da Silva Morais - Relator: DES. ANTÔNIO DE PÁDUA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2241 |
ISSN: | 0447-1768 |
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