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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2246
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.121432-8/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível Desembargador NICOLAU MASSELLI (Relator) |
Palavras-Chave: | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DEVEDOR CONSTITUIÇÃO EM MORA NOTIFICAÇÃO NECESSIDADE EFETIVA ENTREGA PROVA NÃO OCORRÊNCIA MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO REVOGAÇÃO |
Data: | 20-Jan-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação de busca e apreensão. Caracterização da mora do devedor. Notificação extrajudicial em mesmo
endereço do contrato de financiamento. Cartório de registro de títulos e documentos de cidade diversa da do devedor. Irrelevância. Prova do recebimento da notificação. Não comprovada. Cópia xerográfica. Emenda da inicial. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N°
1.0024.10.121432-8/001 - Comarca de Belo
Horizonte - Agravante: Mauro Lúcio de Freitas - Agravada: Omni S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Relator: DES. NICOLAU MASSELLI |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2246 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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