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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0271.08.122676-0/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
Vilela, Afrânio (Relator)
Palavras-Chave: CERTIDÃO DE CASAMENTO
RETIFICAÇÃO
LEI Nº 6.515/77
ART. 258 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916
NOVA REDAÇÃO
PROCESSO DE HABILITAÇÃO
ANTERIORIDADE
REGIME DE BENS
COMUNHÃO UNIVERSAL
PACTO ANTENUPCIAL
INEXIGIBILIDADE
PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM
APLICAÇÃO
Data: 29-Mar-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Retificação de registro civil. Certidão de casamento. Regime de bens. Lei nº 6.515/77. Vigência posterior ao processo de habilitação. Pacto antenupcial. Inexistência. Inexigibilidade quando iniciado o procedimento administrativo. Princípio tempus regit actum. Aplicabilidade. Procedência do pedido. Sentença reformada.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0271.08.122676-0/001 - Comarca de Frutal - Apelantes: B.F.B. e sua mulher N.N.L.B. - Relator: DES. AFRÂNIO VILELA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2247
ISSN: 0447-1768
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