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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.479362-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
Desembargador ROGÉRIO MEDEIROS (Relator)
Palavras-Chave: DANOS MORAIS
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
INSTITUIÇÃO MANTENEDORA DO BANCO DE DADOS RESTRITIVOS AO CRÉDITO
PARTE LEGÍTIMA
PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR
OBRIGATORIEDADE
SÚMULA 359 DO STJ
PROVA
AUSÊNCIA
ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
DESCUMPRIMENTO
DEVEDOR CONTUMAZ
NÃO COMPROVAÇÃO
DANO MORAL CARACTERIZADO
QUANTUM
MAJORAÇÃO
PLAUSIBILIDADE
CARÁTER PUNITIVO E COMPENSATÓRIO
Data: 20-Jan-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Ação de indenização por danos morais c/c pedido liminar. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Inclusão em cadastro de proteção ao crédito. Comunicação prévia. Necessidade. Responsabilidade do órgão de manutenção do cadastro. Art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Não comprovação. Devedor contumaz. Inocorrência. Dano moral puro. Indenização devida. Fixação. Critérios. Razoabilidade e proporcionalidade.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.479362-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1ª) Associação Comercial de São Paulo, 2º) Márcio Aparecido de Oliveira - Apelados: Márcio Aparecido de Oliveira, Associação Comercial de São Paulo - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2253
ISSN: 0447-1768
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