Biblioteca Digital do TJMG >
Conhecimento Jurídico >
Biblioteca >
Periódicos >
Revista Jurisprudência Mineira >
Jurisprudência >
TJMG >
Jurisprudência Cível >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2253
|
Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.479362-7/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível Desembargador ROGÉRIO MEDEIROS (Relator) |
Palavras-Chave: | DANOS MORAIS AÇÃO DE INDENIZAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA INSTITUIÇÃO MANTENEDORA DO BANCO DE DADOS RESTRITIVOS AO CRÉDITO PARTE LEGÍTIMA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR OBRIGATORIEDADE SÚMULA 359 DO STJ PROVA AUSÊNCIA ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DESCUMPRIMENTO DEVEDOR CONTUMAZ NÃO COMPROVAÇÃO DANO MORAL CARACTERIZADO QUANTUM MAJORAÇÃO PLAUSIBILIDADE CARÁTER PUNITIVO E COMPENSATÓRIO |
Data: | 20-Jan-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Ação de indenização por danos morais c/c pedido liminar. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Inclusão em cadastro de proteção ao crédito. Comunicação prévia. Necessidade. Responsabilidade do órgão de manutenção do cadastro. Art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Não comprovação. Devedor contumaz. Inocorrência. Dano moral puro. Indenização devida. Fixação. Critérios.
Razoabilidade e proporcionalidade. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.479362-7/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1ª) Associação Comercial de São Paulo, 2º) Márcio Aparecido de Oliveira - Apelados: Márcio Aparecido de Oliveira, Associação Comercial de São Paulo - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROS |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2253 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
|
|