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Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0145.10.053815-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA (Relator)
Palavras-Chave: PENSÃO POR MORTE
FILHO MAIOR
INVALIDEZ
PROCESSO DE INTERDIÇÃO EM TRÂMITE
Ipsemg
INCLUSÃO DE DEPENDENTE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
REQUISITOS
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES
RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
AUSÊNCIA DE PROVA
INDEFERIMENTO
Data: 29-Mar-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Previdenciário. IPSM. Pensão por morte. Filha maior e economicamente dependente do segurado. Requisitos para a concessão da tutela antecipada inexistentes. Decisão mantida.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0145.10.053815-9/001 - Comarca de Juiz de Fora - Agravante: MARLENE RIBEIRO - Agravado: IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ANDRÉ LEITE PRAÇA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2261
ISSN: 0447-1768
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