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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2261
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0145.10.053815-9/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA (Relator) |
Palavras-Chave: | PENSÃO POR MORTE FILHO MAIOR INVALIDEZ PROCESSO DE INTERDIÇÃO EM TRÂMITE Ipsemg INCLUSÃO DE DEPENDENTE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUISITOS VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AUSÊNCIA DE PROVA INDEFERIMENTO |
Data: | 29-Mar-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Previdenciário. IPSM. Pensão por morte. Filha maior e economicamente dependente do segurado. Requisitos para a concessão da tutela antecipada inexistentes.
Decisão mantida. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N°
1.0145.10.053815-9/001 - Comarca de Juiz de Fora - Agravante: MARLENE RIBEIRO - Agravado: IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ANDRÉ LEITE PRAÇA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2261 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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