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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2264

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.663704-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
Desembargador FRANCISCO KUPIDLOWSKI (Relator)
Palavras-Chave: CONSUMIDOR
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO
VÍCIO DE FABRICAÇÃO
DEFEITO NO SISTEMA ELÉTRICO
PROVA PERICIAL
DEFEITO SANÁVEL
TROCA DO PRODUTO
ART. 18 DA LEI 8.078/90
RELAÇÃO DE CONSUMO
FABRICANTE E REVENDEDOR
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Data: 17-Mar-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Aquisição de veículo novo. Vício de fabricação. Defeitos no sistema elétrico. Relação de consumo. Responsabilidade solidária do fabricante e do revendedor. Incidência do art. 18 do CDC. Ausência de comprovação dos alegados vícios. Problema de fácil reparo. Pedido de substituição do produto. Impossibilidade. Sentença mantida.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.663704-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Sileida Fagundes de Almeida Santos - Apelada: General Motors do Brasil S.A., J Par Distribuidora de Veículos Ltda. - Relator: DES. FRANCISCO KUPIDLOWSKI
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2264
ISSN: 0447-1768
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