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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2266

Título: REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.09.692363- 6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
Desembargador RONEY OLIVEIRA (Relator)
Palavras-Chave: VEÍCULO FINANCIADO
QUITAÇÃO
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
BAIXA DA RESTRIÇÃO
PEDIDO FORMULADO JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO
RECUSA
LIBERAÇÃO DO GRAVAME SOMENTE POR MEIO ELETRÔNICO
EXIGÊNCIA DO DETRAN
DESCABIMENTO
MANDADO DE SEGURANÇA
CONCESSÃO DA ORDEM
Data: 29-Mar-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Mandado de segurança. Veículo financiado. Quitação. Expedição do instrumento de liberação. Pedido de baixa da restrição oriunda da alienação fiduciária. Recusa pelo Detran. Liberação feita por meio eletrônico. Imposição indevida. Sentença confirmada em reexame necessário.
Descrição: REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.09.692363- 6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Autor: Carlos José Santos Cunha - Réu: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Diretor do Detran de MG do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Relator: DES. RONEY OLIVEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2266
ISSN: 0447-1768
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