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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2266
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Título: | REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.09.692363- 6/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível Desembargador RONEY OLIVEIRA (Relator) |
Palavras-Chave: | VEÍCULO FINANCIADO QUITAÇÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA BAIXA DA RESTRIÇÃO PEDIDO FORMULADO JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO RECUSA LIBERAÇÃO DO GRAVAME SOMENTE POR MEIO ELETRÔNICO EXIGÊNCIA DO DETRAN DESCABIMENTO MANDADO DE SEGURANÇA CONCESSÃO DA ORDEM |
Data: | 29-Mar-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Mandado de segurança. Veículo financiado. Quitação. Expedição do instrumento de liberação. Pedido de baixa da restrição oriunda da alienação fiduciária. Recusa pelo Detran. Liberação feita por meio
eletrônico. Imposição indevida. Sentença confirmada em reexame necessário. |
Descrição: | REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.09.692363-
6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Autor: Carlos José Santos Cunha - Réu: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Diretor do
Detran de MG do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Relator: DES. RONEY OLIVEIRA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2266 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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