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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2268
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.204218-1/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível Desembargadora TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO (Relatora) |
Palavras-Chave: | ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO ESTABELECIMENTO COMERCIAL MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL AUSÊNCIA DE DANO GRAVE E IMINENTE À SAÚDE PÚBLICA PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO ATO PRÓPRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ILEGALIDADE POSSIBILIDADE DE EXAME |
Data: | 24-Fev-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Ação ordinária. Medida cautelar incidental que suspendeu a decisão que interditou o funcionamento de estabelecimento comercial.
Alvará de Licença e Funcionamento. Ausência de dano grave e iminente à saúde pública. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade inobservados. Manutenção
da decisão de primeiro grau. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N°
1.0024.10.204218-1/001 - Comarca de Belo
Horizonte - Agravante: Município de Belo Horizonte - Agravada: Pastelaria Marília de Dirceu Ltda.- ME - Relatora: DES.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2268 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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