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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2268

Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.204218-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
Desembargadora TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO (Relatora)
Palavras-Chave: ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL
AUSÊNCIA DE DANO GRAVE E IMINENTE À SAÚDE PÚBLICA
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO
ATO PRÓPRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ILEGALIDADE
POSSIBILIDADE DE EXAME
Data: 24-Fev-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Ação ordinária. Medida cautelar incidental que suspendeu a decisão que interditou o funcionamento de estabelecimento comercial. Alvará de Licença e Funcionamento. Ausência de dano grave e iminente à saúde pública. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade inobservados. Manutenção da decisão de primeiro grau.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.204218-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Município de Belo Horizonte - Agravada: Pastelaria Marília de Dirceu Ltda.- ME - Relatora: DES.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2268
ISSN: 0447-1768
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