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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2271
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.211250-5/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível Desembargador EDUARDO MARINÉ DA CUNHA (Relator) |
Palavras-Chave: | AÇÃO CAUTELAR PROTESTO CONTRA A ALIENAÇÃO DE BENS RISCO DE INSOLVABILIDADE DO DEVEDOR PREVENÇÃO DE DIREITOS DE EVENTUAIS ADQUIRENTES DE BOA-FÉ AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DEFERIMENTO DA MEDIDA |
Data: | 17-Mar-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação cautelar de protesto judicial contra alienação de bem. Risco de insolvabilidade do devedor. Prevenção de direitos de eventuais adquirentes de boafé.
Deferimento da medida. Averbação do protesto no registro imobiliário. Possibilidade. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.211250-5/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Somattos Engenharia Com. Ltda. - Apelado: Paulo Emilio Tupy da Fonseca - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2271 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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