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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0239.08.009706-0/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal
Desembargador RUBENS GABRIEL SOARES (Relator)
Palavras-Chave: Disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei 10.826/2003) e resistência
Policial militar
Nulidade do feito
Incompetência da Justiça Comum
Crime cometido fora de serviço
Prova
Competência firmada
Legítima defesa
Absolvição
Inviabilidade
Versão isolada
Requisitos não atendidos (art. 25 do Código Penal)
Pena corretamente aplicada
Isenção
Art. 12 da Lei 1.060/50 e Súmula 58 do TJMG
Manutenção
Custas
Data: 25-Jan-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação criminal. Crimes de resistência e disparo de arma de fogo. Policial militar. Preliminares de nulidade por incompetência da Justiça Comum para julgar o crime de resistência e de ausência do tipo penal previsto no art. 15 da Lei 10.826/03. Inocorrência. Autoria e materialidade comprovadas. Legítima defesa. Ausência de comprovação. Condenação mantida. Pena no mínimo legal. Redução. Impossibilidade. Isenção das custas processuais. Competência do Juízo da Execução. Preliminares rejeitadas, recurso não provido.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0239.08.009706-0/001 - Comarca de Entre-Rios de Minas - Apelante: Vicente de Paulo Pereira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. RUBENS GABRIEL SOARES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2276
ISSN: 0447-1768
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