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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0071.06.028385-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal
Desembargador MARCÍLIO EUSTÁQUIO SANTOS (Relator)
Palavras-Chave: Furto
Pena
Trânsito em julgado para o Órgão Ministerial
Réu menor de 21 anos à época do crime
Prescrição da pretensão punitiva
Declaração de ofício
Mérito prejudicado
Receptação
Negativa de autoria
Ausência de elementos de convicção
Absolvição decretada
Data: 13-Jan-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação criminal. Furto e tentativa de furto. Recurso do Ministério Público quanto à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Trânsito em julgado em relação à quantidade de pena. Prescrição. Receptação. Dúvida sobre a autoria delitiva. Absolvição. Declarada de ofício a prescrição. Julgado prejudicado o recurso do Ministério Público (1º). Dado provimento ao recurso de Aldo para absolvê-lo (2º).
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0071.06.028385-1/001 - Comarca de Boa Esperança - 1º Apelante: Ministério Público Estado Minas Gerais - 2º Apelante: Aldo Xavier de Oliveira - Apelados: Alex Oliveira Lima, Ministério Público Estado Minas Gerais - Relator: DES. MARCÍLIO EUSTÁQUIO SANTOS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2280
ISSN: 0447-1768
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