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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2297
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| Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0040.08.080787-4/001 |
| Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal Desembargador DOORGAL ANDRADA (Relator) |
| Palavras-Chave: | Estatuto da Criança e do Adolescente Ato infracional análogo ao delito do art. 14 da Lei nº 10.826/2003 Remissão extintiva Maioridade civil Outorga ministerial Não ocorrência Oposição Medidas socioeducativas Aplicação Idade-limite 21 anos Prosseguimento do feito determinado |
| Data: | 26-Jan-2011 |
| Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
| Resumo: | Ementa: Apelação criminal. ECA. Ato infracional análogo ao art. 14 da Lei nº 10.826/2003. Remissão extintiva.
Impossibilidade. Representado que completou 18 anos, mas ainda não atingiu 21 anos de idade. Possibilidade de aplicação de medida socioeducativa. Recurso provido. |
| Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0040.08.080787-4/001 -
Comarca de Araxá - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Adolescente em conflito com a lei - Relator: DES. DOORGAL ANDRADA |
| URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2297 |
| ISSN: | 0447-1768 |
| Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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