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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2330
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Título: | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0702.08.494885-1/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal Desembargador EDIWAL JOSÉ DE MORAIS (Relator) |
Palavras-Chave: | Homicídio qualificado Motivo torpe Retaliação Vítima extremamente agressiva e de perfil violento Torpeza não caracterizada |
Data: | 7-Dez-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Motivo torpe. Vítima extremamente agressiva e de perfil violento. Ausência de repugnância do ato de retaliação.
Motivação que não afasta o crime, mas não caracteriza torpeza. Sentença mantida. Recurso improvido. |
Descrição: | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N°
1.0702.08.494885-1/001 - Comarca de Uberlândia - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: Diego Rodrigues de Almeida - Relator: DES. EDIWAL JOSÉ DE MORAIS |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2330 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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