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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0153.05.042107-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
Desembargador DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS (Relator)
Palavras-Chave: Estelionato
Art. 171, caput, CP
Cheque de terceiro preenchido e assinado
Utilização em proveito próprio para a aquisição de bens
Confissão
Dolo específico configurado
Pena
Circunstâncias judiciais desfavoráveis
Fixação no mínimo legal
Reincidência
Majoração devida
Isenção do pagamento das custas judiciais
Art. 12 da Lei nº 1.060/50
Juízo da execução
Data: 9-Nov-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação criminal. Crimes de apropriação de coisa achada e estelionato. Concurso material de crimes. Preliminar de prescrição da pretensão punitiva em relação a um dos delitos. Pena aplicada. Recurso da defesa. Lapso de tempo transcorrido entre a data dos fatos e do recebimento da denú ncia. Lei nº 12.234/10. Não incidência ao caso. Prescrição reconhecida. Crime de estelionato. Apropriação de cheque de terceiro assinado sem ter sido preenchido. Utilização para pagamento de despesas pessoais do acusado. Objetivo de auferir vantagem econômica em prejuízo alheio. Confissão extrajudicial. Palavra da vítima. Dolo do agente. Autoria e materialidade. Comprovação satisfatória. Condenação que é de rigor. Gratuidade de justiça. Questão afeta ao juízo da execução.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0153.05.042107-9/001 - Comarca de Cataguases - Apelante: Valtencir Correia Gonçalves - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2336
ISSN: 0447-1768
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