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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2350

Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.09.734125-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)
Palavras-Chave: ATOS PROCESSUAIS
COMUNICAÇÃO
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PLURALIDADE DE ADVOGADOS
PUBLICAÇÃO EM NOME DE APENAS UM DELES
AUSÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA
EFICÁCIA DO ATO
PRECEDENTE DO STJ
Data: 30-Nov-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Parte representada por mais de um advogado. Ausência de requerimento para intimação exclusiva a um dos causídicos. Validade da intimação por publicação a um dos patronos constantes da procuração juntada aos autos.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.09.734125-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Ida Souza Costa Godellip - Agravado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2350
ISSN: 0447-1768
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