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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2350
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.09.734125-9/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator) |
Palavras-Chave: | ATOS PROCESSUAIS COMUNICAÇÃO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PLURALIDADE DE ADVOGADOS PUBLICAÇÃO EM NOME DE APENAS UM DELES AUSÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EFICÁCIA DO ATO PRECEDENTE DO STJ |
Data: | 30-Nov-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Parte representada por mais de um advogado. Ausência de requerimento para intimação exclusiva a um dos causídicos. Validade da intimação por publicação a
um dos patronos constantes da procuração juntada aos autos. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N°
1.0024.09.734125-9/001 - Comarca de Belo
Horizonte - Agravante: Ida Souza Costa Godellip - Agravado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2350 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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