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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0672.05.158331-4/003
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
Desembargadora MÁRCIA DE PAOLI BALBINO (Relatora)
Palavras-Chave: SUPRIMENTO DE ASSINATURA
ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
SÓCIO MAJORITÁRIO
DOAÇÃO DE QUOTAS PARA FILHOS
PENDÊNCIA DE SEPARAÇÃO JUDICIAL DOS SÓCIOS
DIREITO DE PREFERÊNCIA
PREVISÃO CONTRATUAL
PEDIDO DE CONCESSÃO DE ALVARÁ
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
CONCESSÃO EM SEGUNDO GRAU
DESERÇÃO DA APELAÇÃO
SUSPENSÃO PROCESSUAL
DECISÃO DE MÉRITO
JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA
EXTENSÃO DE PRAZO
LIMITE DE 1 (UM) ANO
ART. 265, IV, A, § 5º, DO CPC
LEGITIMIDADE ATIVA
TEORIA DA ASSERÇÃO
PERTINÊNCIA SUBJETIVA
PEDIDO INICIAL
PRESSUPOSTO PROCESSUAL
REGULARIDADE DA RELAÇÃO PROCESSUAL
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
FALTA DE DOCUMENTO
ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Data: 11-Nov-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Civil e processual civil. Apelação. Ação de suprimento de assinatura de sócia. Alteração de contra to social. Doação de quotas pelo sócio majoritário. Pendência de separação judicial dos sócios e de partilha de bens, inclusive das quotas sociais. Direito de preferência contratualmente previsto não observado. Concessão do alvará. Impossibilidade. Reforma da sentença. Recurso conhecido e provido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0672.05.158331-4/003 - Comarca de Sete Lagoas - Apelante: Marina França Abreu - Apelada: Lagoa Veículos Ltda. - Relatora: DES.ª MÁRCIA DE PAOLI BALBINO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2353
ISSN: 0447-1768
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