INDENIZAÇÃO ROMPIMENTO DE RELAÇÃO AFETIVA ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS AUSÊNCIA
Data:
9-Nov-2010
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo:
Ementa: Indenização. Rompimento de relação afetiva. Ato ilícito. Não configuração. Danos morais e materiais. Ausência. Exercício regular de direito. Autodeterminação.
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0456.07.057524-0/001 -
Comarca de Oliveira - Apelante: L.N.R.C. - Apelado: G.E.J. - Relator: DES. ANTÔNIO BISPO