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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2366

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0313.09.285854-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
Desembargador SILAS VIEIRA (Relator)
Palavras-Chave: LOTEAMENTO
INFRAESTRUTURA
REALIZAÇÃO POR EMPRESA PARTICULAR
APROVAÇÃO PELA PREFEITURA
DEFEITO NO ASFALTAMENTO E ABALO NA ESTRUTURA DE ALGUNS IMÓVEIS EDIFICADOS
ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO PELO PARTICULAR
APURAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DO SOLO
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MUNICÍPIO
PROVA DO MAU FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA PERPETRADA E O DANO ADVINDO
DANOS MORAIS E MATERIAIS
OCORRÊNCIA
INDENIZAÇÃO DEVIDA
Data: 10-Fev-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Reexame necessário. Conhecimento de ofício. Ação de indenização por danos morais e materiais. Loteamento. Empreendimento por empresa particular. Defeitos em via pública. Abalo em estrutura de residência. Culpa atribuída à empresa que realizou a infraestrutura. Fiscalização pelo ente municipal. Mau funcionamento da Administração. Fixação de indenização. Valor. Sentença mantida. Reconvenção. Pedido não impugnado.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0313.09.285854-4/001 - Comarca de Ipatinga - Apelante: Hematita Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Apelante adesivo: Ederval Germano Santos - Apelados: Hematita Empreendimentos Imobiliários Ltda., Município Santana do Paraíso - Réu: Ederval Germano Santos - Relator: DES. SILAS VIEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2366
ISSN: 0447-1768
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