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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2367
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0313.09.278295-9/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível Desembargador ALVIMAR DE ÁVILA (Relator) |
Palavras-Chave: | COMPRA E VENDA VEÍCULO PAGAMENTO CHEQUE ENTREGA NÃO OCORRÊNCIA COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE CHEQUES INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS DEVOLUÇÃO PROTESTO DANO MORAL ATO ABUSIVO NECESSIDADE DE REPARAÇÃO FIXAÇÃO QUANTUM CRITÉRIO DO MAGISTRADO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL INAPLICABILIDADE RECURSO PROVIDO EM PARTE |
Data: | 24-Nov-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação de indenização. Descumprimento do acordo. Tentativa de desconto dos cheques e posterior protesto. Ato ilícito. Comprovação. Dever de indenizar.
Fixação da indenização. Critério. Danos materiais. Cobrança judicial de dívida. Inocorrência. Art. 940 do CC/2002. Afastamento. Honorários advocatícios.
Fixação. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0313.09.278295-9/001 -
Comarca de Ipatinga - Apelante: Ferreira Lage Comércio de Veículos Ltda. - Apelado: Renato Rosa Almeida - Relator: DES. ALVIMAR DE ÁVILA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2367 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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