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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2367

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0313.09.278295-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
Desembargador ALVIMAR DE ÁVILA (Relator)
Palavras-Chave: COMPRA E VENDA
VEÍCULO
PAGAMENTO
CHEQUE
ENTREGA
NÃO OCORRÊNCIA
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE CHEQUES
INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS
DEVOLUÇÃO
PROTESTO
DANO MORAL
ATO ABUSIVO
NECESSIDADE DE REPARAÇÃO
FIXAÇÃO
QUANTUM
CRITÉRIO DO MAGISTRADO
ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL
INAPLICABILIDADE
RECURSO PROVIDO EM PARTE
Data: 24-Nov-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação de indenização. Descumprimento do acordo. Tentativa de desconto dos cheques e posterior protesto. Ato ilícito. Comprovação. Dever de indenizar. Fixação da indenização. Critério. Danos materiais. Cobrança judicial de dívida. Inocorrência. Art. 940 do CC/2002. Afastamento. Honorários advocatícios. Fixação.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0313.09.278295-9/001 - Comarca de Ipatinga - Apelante: Ferreira Lage Comércio de Veículos Ltda. - Apelado: Renato Rosa Almeida - Relator: DES. ALVIMAR DE ÁVILA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2367
ISSN: 0447-1768
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