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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2377

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.08.133282-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
Desembargador ANTÔNIO DE PÁDUA (Relator)
Palavras-Chave: Indenização
Construção de usina hidrelétrica
Garimpagem
Autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral e Licenciamento Ambiental
Necessidade
Ilicitude da atividade
Dever de indenizar
Ausência
Data: 25-Nov-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação de indenização. Construção de usina hidrelétrica. Exercício de garimpagem. Necessidade de anuência do Poder Público e prévia licença ambiental. Requisitos não demonstrados. Ausência de dever de indenizar. Sentença mantida.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.08.133282-3/001 - Comarca de Araguari - Apelante: Adriano Fernandes - Apelado: CCBE - Consórcio Capim Branco Energia - Relator: DES. ANTÔNIO DE PÁDUA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2377
ISSN: 0447-1768
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