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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2381

Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.00.047310-8/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
Desembargador EDUARDO MARINÉ DA CUNHA (Relator)
Palavras-Chave: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
DÍVIDA
CONSÓRCIO DE IMÓVEL
LEI Nº 5.741/71
INAPLICABILIDADE
ALIENAÇÃO
BEM INDIVISÍVEL
MEAÇÃO DO CÔNJUGE
RESERVA NO PRODUTO DA ALIENAÇÃO
Data: 16-Dez-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Execução por quantia certa. Dívida contraída em virtude de contrato de participação em consórcio para a aquisição de imóvel residencial. Lei 5.741/71. Inaplicabilidade. Alienação de bem indivisível. Possibilidade. Meação do cônjuge. Preservação no produto da alienação. Recurso provido.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.00.047310-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Rodobens Administradora de Consórcios Ltda. - Agravada: Edna Guimarães Dantas Yogi - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2381
ISSN: 0447-1768
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