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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2381
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.00.047310-8/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível Desembargador EDUARDO MARINÉ DA CUNHA (Relator) |
Palavras-Chave: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DÍVIDA CONSÓRCIO DE IMÓVEL LEI Nº 5.741/71 INAPLICABILIDADE ALIENAÇÃO BEM INDIVISÍVEL MEAÇÃO DO CÔNJUGE RESERVA NO PRODUTO DA ALIENAÇÃO |
Data: | 16-Dez-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Execução por quantia certa. Dívida contraída em virtude de contrato de participação em consórcio para a aquisição de imóvel residencial. Lei 5.741/71. Inaplicabilidade. Alienação de
bem indivisível. Possibilidade. Meação do cônjuge. Preservação no produto da alienação. Recurso provido. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N°
1.0024.00.047310-8/001 - Comarca de Belo
Horizonte - Agravante: Rodobens Administradora de Consórcios Ltda. - Agravada: Edna Guimarães Dantas Yogi - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2381 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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