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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2387

Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.045798-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
Desembargador NICOLAU MASSELLI (Relator)
Palavras-Chave: PROPRIEDADE INTELECTUAL
MARCA
NOME EMPRESARIAL
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
CONCORRÊNCIA DESLEAL
NÃO COMPROVAÇÃO
EXISTÊNCIA DE PROCESSO PENDENTE JUNTO AO INPI
REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR
Data: 21-Out-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Propriedade intelectual. Prestadores de serviços de hotelaria e afins. Marca comum. Estabelecimentos em centros regionais diferentes. Pedido de antecipação de tutela. Abstenção do uso da marca. Modificação imediata de fachada, bens que guarnecem os imóveis e bens móveis sob pena de multa diária. Prejuízo econômico e concorrência desleal não comprovados. Processo de concessão de marca junto ao INPI não finalizado. Necessidade de revogação da liminar. Recurso provido.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.045798-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Orgbristol -Organizações Bristol Ltda. - Agravada: Bristol Administração de Hotéis e Condomínios Ltda. - Relator: DES. NICOLAU MASSELLI
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2387
ISSN: 0447-1768
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