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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.00.008077-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DA MATA (Relator)
Palavras-Chave: Reintegração de posse
Invasão pelo MST
Implantação, pelo Município, de infraestrutura urbana
Existência de terceiros que não foram parte na ação
Impossibilidade do cumprimento da medida possessória
Supremacia do interesse coletivo e social
Conversão em perdas e danos
Data: 11-Nov-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Reintegração de posse. Invasão por pessoas ligadas ao Movimento dos Sem Terra. Ação que tramitou por vários anos. Constatação atual de existência de coletivade e bairro populoso. Existência de toda infraestrutura fornecida pela Municipalidade. Prevalência do interesse social e coletivo. Reconhecimento do direito à reintegração, porém com impossibilidade de cumprimento da medida contra terceiros quenão foram partes na ação e em áreas onde prevalece o interesse público, social e coletivo. Conversão em perdas e danos.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.00.008077-3/001 - Comarca de Uberaba - Apelantes: 1º) Centro Oeste Empreendimentos Imobiliários Ltda., 2os) Paulo Claudeci Teixeira e outros - Apelados: Centro Oeste Empreendimentos Imobiliários Ltda., Paulo Claudeci Teixeira e outros, incertos e desconhecidos, representados pelo Curador Especial Dr. Luciano Martins Freitas - Relator: DES. LUIZ CARLOS GOMES DA MATA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2393
ISSN: 0447-1768
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