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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.08.523818-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
Desembargadora SELMA MARQUES (Relatora)
Palavras-Chave: AÇÃO DE COBRANÇA
SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT
PRESCRIÇÃO
PRAZO REDUZIDO PELO CC/02
TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL DE 1916
AUSÊNCIA
ART. 206, § 3º, IX, DO CC/02
Data: 24-Nov-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação de cobrança. Seguro obrigatório. Prescrição. Prazo reduzido pelo CC/2002. Ausência de transcurso de mais da metade do prazo previsto no CC/1916. Incidência do art. 206, § 3º, IX, do CC/02. Prazo de 3 anos a contar da entrada em vigor do novo diploma civil.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.08.523818-7/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Décio Teixeira - Apelado: Itaú Seguros S.A. - Relatora: DES.ª SELMA MARQUES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2399
ISSN: 0447-1768
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