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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2406
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| Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.09.266215-7/001 |
| Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível Desembargador BARROS LEVENHAGEN (Relator) |
| Palavras-Chave: | REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS ALEGADA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE PARENTESCO ESTATUTO DO IDOSO ART. 3º, LEI Nº 10.741/2003 MANUTENÇÃO DAS RELAÇÕES AFETIVAS AUSÊNCIA DE PREJUÍZO FÍSICO OU PSÍQUICO RECURSO NÃO PROVIDO |
| Data: | 16-Dez-2010 |
| Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
| Resumo: | Ementa: Apelação cível. Ação de regulamentação de visita a idoso. Inexistência de laços de parentesco. Prescindibilidade. Relação de afetividade. Melhor interesse do idoso. Inteligência do art. 3º da Lei nº 10.471/2003. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso. |
| Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.09.266215-7/001 -
Comarca de Uberaba - Apelante: T.J.P.C. - Apelado: J.R.B.2 - Relator: DES. BARROS LEVENHAGEN |
| URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2406 |
| ISSN: | 0447-1768 |
| Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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