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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2406

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.09.266215-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargador BARROS LEVENHAGEN (Relator)
Palavras-Chave: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
ALEGADA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE PARENTESCO
ESTATUTO DO IDOSO
ART. 3º, LEI Nº 10.741/2003
MANUTENÇÃO DAS RELAÇÕES AFETIVAS
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO FÍSICO OU PSÍQUICO
RECURSO NÃO PROVIDO
Data: 16-Dez-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Ação de regulamentação de visita a idoso. Inexistência de laços de parentesco. Prescindibilidade. Relação de afetividade. Melhor interesse do idoso. Inteligência do art. 3º da Lei nº 10.471/2003. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.09.266215-7/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: T.J.P.C. - Apelado: J.R.B.2 - Relator: DES. BARROS LEVENHAGEN
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2406
ISSN: 0447-1768
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