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Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0471.09.- 116658-0/004
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
Desembargador AUDEBERT DELAGE (Relator)
Palavras-Chave: MEDIDA CAUTELAR
SEPARAÇÃO DE CORPOS
PRODUÇÃO DE PROVAS
INDEFERIMENTO
CERCEAMENTO DE DEFESA
NÃO OCORRÊNCIA
ART. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
ARROLAMENTO DE BENS
INVIABILIDADE
EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO
FUNDADO RECEIO
NÃO DEMONSTRAÇÃO
QUEBRA DE SIGILO FINANCEIRO DE EMPRESA ESTRANHA À LIDE
INADMISSIBILIDADE
RECURSO NÃO PROVIDO
Data: 18-Nov-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Direito de família. Separação de corpos c/c alimentos provisionais, guarda, arrolamento e bloqueio de bens. Produção de prova pericial contábil em empresas. Cabimento parcial. Arrolamento de bens. Ausência de indícios de fraude à meação. Indeferimento. Recurso parcialmente provido.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0471.09.- 116658-0/004 - Comarca de Pará de Minas - Agravante: L.M.F.M. - Agravado: R.V.C. - Relator: DES. AUDEBERT DELAGE
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2412
ISSN: 0447-1768
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