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Título: REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0414.09.028652- 0/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA (Relator)
Palavras-Chave: Ensino fundamental
Matrícula em escola estadual
Indeferimento
Idade mínima não atingida
Ilegalidade
Capacidade intelectual individual
Prevalência
Art. 208, CR/88
Sentença confirmada
Data: 7-Dez-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Mandado de segurança. Reexame necessário. Matrícula na primeira série do ensino fundamental. Menor de seis anos de idade. Capacidade cognitiva para o desempenho das atividades exigidas na primeira série. Comprovação. Direito líquido e certo.
Descrição: REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0414.09.028652- 0/001 - Comarca de Medina - Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Medina - Autores: G.R.O., representado pela mãe S.C.O. - Réu: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Diretora da Escola Estadual Doutor Horaciano Souza - Relator: DES. ANDRÉ LEITE PRAÇA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2416
ISSN: 0447-1768
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