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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2416
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Título: | REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0414.09.028652- 0/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA (Relator) |
Palavras-Chave: | Ensino fundamental Matrícula em escola estadual Indeferimento Idade mínima não atingida Ilegalidade Capacidade intelectual individual Prevalência Art. 208, CR/88 Sentença confirmada |
Data: | 7-Dez-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Mandado de segurança. Reexame necessário. Matrícula na primeira série do ensino fundamental. Menor de seis anos de idade. Capacidade cognitiva para o desempenho das atividades exigidas na primeira série.
Comprovação. Direito líquido e certo. |
Descrição: | REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0414.09.028652-
0/001 - Comarca de Medina - Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Medina - Autores: G.R.O., representado pela mãe S.C.O. - Réu: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Diretora da Escola Estadual Doutor Horaciano Souza - Relator: DES. ANDRÉ LEITE PRAÇA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2416 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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