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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2418
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Título: | MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.10.015649- 6/000 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1º Grupo de Câmaras Cíveis Desembargador CAETANO LEVI LOPES (Relator) |
Palavras-Chave: | MANDADO DE SEGURANÇA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ TRANSTORNO ESQUIZOAFETIVO E TRANSTORNO DE PERSONALIDADE BORDERLINE DOENÇAS MENTAIS GRAVES E INCAPACITANTES INTELIGÊNCIA DO ART. 108, “E”, DA LEI ESTADUAL 869/52 PROVENTOS INTEGRAIS DIREITO LÍQUIDO E CERTO REVISÃO DO ATO PROPORCIONALIDADE DOS PROVENTOS RESTITUIÇÃO DO EXCESSO RECEBIDO SEGURANÇA CONCEDIDA INADMISSIBILIDADE |
Data: | 3-Nov-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação de mandado de segurança. Aposentadoria por invalidez. Transtorno esquizoafetivo e transtorno de personalidade borderline. Doenças mentais graves e incapacitantes. Direito líquido e certo aos
proventos integrais. Segurança concedida. |
Descrição: | MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.10.015649-
6/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: H.C.P. - Autoridade coatora: Secretário de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - Relator: DES. CAETANO LEVI LOPES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2418 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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