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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2422
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.10.010869-3/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível Desembargador PEIXOTO HENRIQUES (Relator) |
Palavras-Chave: | SEPARAÇÃO JUDICIAL PATRIMÔNIO CONJUGAL IMÓVEL DOAÇÃO AOS FILHOS PROMESSA EFETIVAÇÃO ADIMPLEMENTO DE FINANCIAMENTO CONDIÇÃO NÃO VERIFICADA MERA EXPECTATIVA DE DIREITO DOS PROMISSÁRIOS DONATÁRIOS PENHORA LEGALIDADE SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO |
Data: | 19-Out-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Embargos de terceiro.
Separação judicial. Promessa de doação aos filhos de imóvel do patrimônio conjugal. Inadimplemento de condição. Expectativa de direito. Penhorabilidade possível. Sentença mantida. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.10.010869-3/001 -
Comarca de Divinópolis - Apelante: H.B.D.N.M. -
Apelado: H.B.N.M.J. - Relator: DES. PEIXOTO
HENRIQUES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2422 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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