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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.010667-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
Desembargador FERNANDO BOTELHO (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
CERCEAMENTO DE DEFESA
PROVA ORAL E PERICIAL
PRESCINDIBILIDADE
DITADURA
PRESCRIÇÃO
DECRETO 20.910/32
INAPLICABILIDADE
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DIREITO À PROPRIEDADE
DIREITOS FUNDAMENTAIS
IMPRESCRITIBILIDADE
SENTENÇA REFORMADA
ART. 515, § 3º, DO CPC
INVASÃO DE DOMICÍLIO
REVISTA
AUSÊNCIA DE ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DANO MATERIAL
DANO MORAL
IMPROCEDÊNCIA
Data: 16-Dez-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Administrativo. Indenização. Cerceamento de defesa. Prova oral e pericial. Prescindibilidade. Ditadura. Prescrição. Decreto 20.910/32. Inaplicabilidade. Dignidade da pessoa humana e direito à propriedade. Direitos fundamentais. Imprescritibilidade. Sentença reformada. Art. 515, § 3º, CPC. Invasão de domicílio. Revista. Ausência de ilícito da Administração Pública. Danos morais e materiais. Improcedência.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.010667-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Nicolau Afonso Chaves - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. FERNANDO BOTELHO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2424
ISSN: 0447-1768
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