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Título: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0702.09.582872-0/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
Desembargador PAULO CÉZAR DIAS (Relator)
Palavras-Chave: Crime ambiental
Arts. 38 e 48 da Lei nº 9.605/98
Destruir ou danificar vegetação e impedir ou dificultar a sua regeneração natural
Denúncia
Delimitação minuciosa da conduta do agente
Exigência
Princípio da legalidade
Não ocorrência
Inépcia
Rejeição da exordial
Data: 14-Set-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Recurso em sentido estrito. Crime ambiental. Artigos 38 e 48 da Lei 9.605/98. Destruir floresta de preservação permanente e impedir a regeneração de vegetação. Denúncia rejeitada. Atipicidade da conduta. Decisão mantida.
Descrição: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0702.09.582872-0/001 - Comarca de Uberlândia - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: José Luiz Vilela Teixeira - Relator: DES. PAULO CÉZAR DIAS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2434
ISSN: 0447-1768
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