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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2434
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Título: | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0702.09.582872-0/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal Desembargador PAULO CÉZAR DIAS (Relator) |
Palavras-Chave: | Crime ambiental Arts. 38 e 48 da Lei nº 9.605/98 Destruir ou danificar vegetação e impedir ou dificultar a sua regeneração natural Denúncia Delimitação minuciosa da conduta do agente Exigência Princípio da legalidade Não ocorrência Inépcia Rejeição da exordial |
Data: | 14-Set-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Recurso em sentido estrito. Crime ambiental. Artigos 38 e 48 da Lei 9.605/98. Destruir floresta de preservação permanente e impedir a regeneração de vegetação. Denúncia rejeitada. Atipicidade da conduta. Decisão mantida. |
Descrição: | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N°
1.0702.09.582872-0/001 - Comarca de Uberlândia - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: José Luiz Vilela Teixeira - Relator: DES. PAULO CÉZAR DIAS |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2434 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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