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Título: HABEAS CORPUS N° 1.0000.10.031116-6/000
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal
Desembargador CÁSSIO SALOMÉ (Relator)
Palavras-Chave: Habeas corpus
Tráfico de drogas
Prisão em flagrante
Hipóteses do art. 302 do Código de Processo Penal
Não ocorrência
Estado de flagrância
Ausência
Constrangimento ilegal
Caracterização
Relaxamento da prisão
Necessidade
Concessão da ordem
Data: 1-Jul-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Habeas corpus. Paciente preso em flagrante delito por tráfico de drogas. Alegação de ser mero usuário. Ausência de flagrância. Relaxamento. Necessidade. Constrangimento ilegal caracterizado. Habeas corpus concedido. Expeça-se alvará de soltura.
Descrição: HABEAS CORPUS N° 1.0000.10.031116-6/000 - Comarca de Alfenas - Paciente: Daniel Júnior de Souza - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Alfenas - Relator: DES. CÁSSIO SALOMÉ
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2451
ISSN: 0447-1768
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