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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2451
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Título: | HABEAS CORPUS N° 1.0000.10.031116-6/000 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal Desembargador CÁSSIO SALOMÉ (Relator) |
Palavras-Chave: | Habeas corpus Tráfico de drogas Prisão em flagrante Hipóteses do art. 302 do Código de Processo Penal Não ocorrência Estado de flagrância Ausência Constrangimento ilegal Caracterização Relaxamento da prisão Necessidade Concessão da ordem |
Data: | 1-Jul-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Habeas corpus. Paciente preso em flagrante delito por tráfico de drogas. Alegação de ser mero usuário. Ausência de flagrância. Relaxamento. Necessidade. Constrangimento ilegal caracterizado.
Habeas corpus concedido. Expeça-se alvará de soltura. |
Descrição: | HABEAS CORPUS N° 1.0000.10.031116-6/000 -
Comarca de Alfenas - Paciente: Daniel Júnior de Souza - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Alfenas - Relator: DES. CÁSSIO SALOMÉ |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2451 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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