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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2467
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.778931-1/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível Desembargador VIEIRA DE BRITO (Relator) |
Palavras-Chave: | SEPARAÇÃO LITIGIOSA PARTILHA REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL BEM IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO EM SUB-ROGAÇÃO A OUTRO DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DE APENAS UM DOS CÔNJUGES CONTRIBUIÇÃO DO OUTRO CÔNJUGE PROVA ÔNUS ART. 333, I, CPC AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO BEM EXCLUÍDO DA COMUNHÃO ART. 1.659, II, CC PARTILHA INVIÁVEL RECURSO NÃO PROVIDO |
Data: | 15-Jul-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação de separação litigiosa. Partilha de imóvel. Bem adquirido com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares.
Incomunicabilidade. Regime de comunhão parcial de bens. Bem adquirido na constância do casamento. Ausência de lastro probatório. Sentença mantida. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.778931-1/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelante: C.R.A. -
Apelado: A.L.F. - Relator: DES. VIEIRA DE BRITO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2467 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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