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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2467

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.778931-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
Desembargador VIEIRA DE BRITO (Relator)
Palavras-Chave: SEPARAÇÃO LITIGIOSA
PARTILHA
REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL
BEM IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO EM SUB-ROGAÇÃO A OUTRO DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DE APENAS UM DOS CÔNJUGES
CONTRIBUIÇÃO DO OUTRO CÔNJUGE
PROVA
ÔNUS
ART. 333, I, CPC
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
BEM EXCLUÍDO DA COMUNHÃO
ART. 1.659, II, CC
PARTILHA INVIÁVEL
RECURSO NÃO PROVIDO
Data: 15-Jul-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação de separação litigiosa. Partilha de imóvel. Bem adquirido com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares. Incomunicabilidade. Regime de comunhão parcial de bens. Bem adquirido na constância do casamento. Ausência de lastro probatório. Sentença mantida.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.778931-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: C.R.A. - Apelado: A.L.F. - Relator: DES. VIEIRA DE BRITO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2467
ISSN: 0447-1768
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