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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2481

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.018609-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
Desembargadora MÁRCIA DE PAOLI BALBINO (Relatora)
Palavras-Chave: LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL
AÇÃO RENOVATÓRIA
SOCIEDADE DE FATO
NÃO CABIMENTO
PRAZO LEGAL
NÃO CUMPRIMENTO
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
Data: 12-Ago-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Civil e processual civil. Apelação. Ação renovatória de contrato de locação. Propositura por sociedade de fato, não civil nem empresarial. Não cabimento. Prazo legal de cinco anos do art. 51, II, da Lei 8.245/91. Não cumprimento. Impossibilidade jurídica do pedido. Verificação. Extinção do processo. Necessidade. Manutenção da sentença. Recurso conhecido e não provido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.018609-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: Ana Elisa Zuim de Almeida Pinheiro e outras - Apelada: AEC/MG - Associação dos Empregados no Comércio de Minas Gerais - Relatora: DES.ª MÁRCIA DE PAOLI BALBINO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2481
ISSN: 0447-1768
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