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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2481
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.018609-7/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível Desembargadora MÁRCIA DE PAOLI BALBINO (Relatora) |
Palavras-Chave: | LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL AÇÃO RENOVATÓRIA SOCIEDADE DE FATO NÃO CABIMENTO PRAZO LEGAL NÃO CUMPRIMENTO IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO |
Data: | 12-Ago-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Civil e processual civil. Apelação. Ação renovatória de contrato de locação. Propositura por sociedade de fato, não civil nem empresarial. Não cabimento. Prazo legal de cinco anos do art. 51, II, da Lei 8.245/91. Não cumprimento. Impossibilidade jurídica do pedido. Verificação. Extinção do processo. Necessidade. Manutenção da sentença. Recurso conhecido e não provido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.018609-7/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: Ana Elisa Zuim de Almeida Pinheiro e outras - Apelada: AEC/MG - Associação dos Empregados no Comércio de Minas Gerais - Relatora: DES.ª MÁRCIA DE PAOLI BALBINO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2481 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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