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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0456.08.062505-0/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
Desembargador BELIZÁRIO DE LACERDA (Relator)
Palavras-Chave: Direito à educação
Garantia constitucional
Arts. 205 e seguintes da Constituição Federal
Cadastramento devidamente realizado em escola próxima à sua residência
Matrícula
Direito líquido e certo
Óbice à sua realização
Conduta ilegal e arbitrária
Sentença confirmada
Data: 21-Set-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Mandado de segurança. Direito à educação. Realização de matrícula. Rede pública. Escola próxima à residência do aluno. Cadastramento devidamente realizado. Direito líquido e certo. Segurança concedida.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0456.08.062505-0/001 - Comarca de Oliveira - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Stenio Garcia de Oliveira - Autoridade coatora: Diretora da Escola Estadual Professor Pinheiro Campos - Relator: DES. BELIZÁRIO DE LACERDA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2497
ISSN: 0447-1768
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