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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2506

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.524300-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
Desembargador MOREIRA DINIZ (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
DANO MATERIAL
AÇÃO TRABALHISTA
CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR
FACULDADE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
RESSARCIMENTO PELA PARTE VENCIDA
INCABÍVEL
DANO MORAL
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO EM SEDE RECURSAL
Data: 9-Ago-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Direito civil. Apelação. Ação de indenização. Danos materiais. Ação trabalhista. Contratação de advogado particular. Faculdade. Honorários pactuados com o procurador. Inexistência de dever de ressarcimento pela parte vencida. Danos morais. Alteração da causa de pedir em sede de apelação. Impossibilidade. Primeiro recurso provido. Restante do segundo recurso desprovido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.524300-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1ª) Prodemge Cia. de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais, 2º) Gilson José da Cruz - Apelados: Gilson José da Cruz, Prodemge Cia. de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. MOREIRA DINIZ
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2506
ISSN: 0447-1768
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