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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2506
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.524300-6/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível Desembargador MOREIRA DINIZ (Relator) |
Palavras-Chave: | INDENIZAÇÃO DANO MATERIAL AÇÃO TRABALHISTA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR FACULDADE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RESSARCIMENTO PELA PARTE VENCIDA INCABÍVEL DANO MORAL CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO EM SEDE RECURSAL |
Data: | 9-Ago-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Direito civil. Apelação. Ação de indenização. Danos materiais. Ação trabalhista. Contratação de advogado particular. Faculdade. Honorários pactuados
com o procurador. Inexistência de dever de ressarcimento pela parte vencida. Danos morais. Alteração da causa de pedir em sede de apelação. Impossibilidade. Primeiro
recurso provido. Restante do segundo recurso desprovido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.524300-6/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1ª) Prodemge Cia. de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais, 2º) Gilson José da Cruz - Apelados: Gilson José da Cruz, Prodemge Cia. de Tecnologia da Informação
do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. MOREIRA DINIZ |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2506 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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