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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2528

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.408590-0/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
Desembargador ROGÉRIO MEDEIROS (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
DANO MORAL
DANO MATERIAL
TRANSPORTE INTERNACIONAL AÉREO DE PASSAGEIROS
EMBARQUE NEGADO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
APRESENTAÇÃO
ÔNUS EXCLUSIVO DO PASSAGEIRO
RESPONSABILIDADE DA AGÊNCIA DE VIAGENS AFASTADA
Data: 2-Set-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação. Indenização por danos materiais e morais. Transporte internacional aéreo de passageiros. Embarque negado. Apresentação dos documentos necessários. Ônus que competia exclusivamente ao passageiro. Responsabilidade da agência de viagens responsável pela venda da passagem afastada. Sentença monocrática reformada.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.408590-0/001 conexo com a APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.05.813288-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1ª) Fidelidade Viagens e Turismo Ltda., 2os) Andrea Aparecida de Lima Massara e seu marido - Apelados: Andrea Aparecida de Lima Massara e outro, Fidelidade Viagens e Turismo Ltda. - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2528
ISSN: 0447-1768
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