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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2528
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.408590-0/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível Desembargador ROGÉRIO MEDEIROS (Relator) |
Palavras-Chave: | INDENIZAÇÃO DANO MORAL DANO MATERIAL TRANSPORTE INTERNACIONAL AÉREO DE PASSAGEIROS EMBARQUE NEGADO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS APRESENTAÇÃO ÔNUS EXCLUSIVO DO PASSAGEIRO RESPONSABILIDADE DA AGÊNCIA DE VIAGENS AFASTADA |
Data: | 2-Set-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação. Indenização por danos materiais e morais. Transporte internacional aéreo de passageiros. Embarque negado. Apresentação dos documentos necessários. Ônus que competia exclusivamente ao passageiro.
Responsabilidade da agência de viagens responsável pela venda da passagem afastada. Sentença monocrática reformada. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.408590-0/001
conexo com a APELAÇÃO CÍVEL Nº
1.0024.05.813288-7/001 - Comarca de Belo
Horizonte - Apelantes: 1ª) Fidelidade Viagens e Turismo Ltda., 2os) Andrea Aparecida de Lima Massara e seu marido - Apelados: Andrea Aparecida de Lima Massara e outro, Fidelidade Viagens e Turismo Ltda. - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROS |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2528 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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