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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.09.592270-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
Desembargador PEDRO VERGARA (Relator)
Palavras-Chave: Furto
Tentativa
Supermercado
Vigilância
Crime impossível
Absolvição
Inadmissibilidade
Absoluta impropriedade/ineficácia do meio
Não ocorrência
Possibilidade de consumação
Condenação mantida
Princípio da insignificância
Aplicação
Não cabimento
Falta de previsão legal
Furto privilegiado
Art. 155, § 2º, do Código Penal
Reincidência
Não cabimento
Pena-base
Redução
Circunstâncias judiciais favoráveis
Possibilidade
Tentativa
Iter criminis percorrido
Redução mínima
Manutenção
Data: 25-Mai-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Furto tentado. Crime impossível. Vigilância em supermercado. Absolvição. Inadmissibilidade. Possibilidade de consumação do delito. Condenação mantida. Princípio da insignificância. Falta de previsão legal. Inadmissibilidade. Redução da pena-base. Possibilidade. Circunstâncias judiciais favoráveis.Manutenção da redução da pena em 1/3 (um terço) pela tentativa. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.09.592270-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Leonardo Felipe Ramos dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. PEDRO VERGARA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2552
ISSN: 0447-1768
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