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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2552
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.09.592270-4/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal Desembargador PEDRO VERGARA (Relator) |
Palavras-Chave: | Furto Tentativa Supermercado Vigilância Crime impossível Absolvição Inadmissibilidade Absoluta impropriedade/ineficácia do meio Não ocorrência Possibilidade de consumação Condenação mantida Princípio da insignificância Aplicação Não cabimento Falta de previsão legal Furto privilegiado Art. 155, § 2º, do Código Penal Reincidência Não cabimento Pena-base Redução Circunstâncias judiciais favoráveis Possibilidade Tentativa Iter criminis percorrido Redução mínima Manutenção |
Data: | 25-Mai-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Furto tentado. Crime impossível. Vigilância em supermercado. Absolvição. Inadmissibilidade. Possibilidade de consumação do delito. Condenação mantida. Princípio da insignificância. Falta de previsão legal. Inadmissibilidade. Redução da pena-base. Possibilidade. Circunstâncias judiciais favoráveis.Manutenção da redução da pena em 1/3 (um terço) pela tentativa. Recurso conhecido e parcialmente provido. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.09.592270-4/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Leonardo Felipe Ramos dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. PEDRO VERGARA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2552 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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