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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2563
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.02.827498-3/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal Desembargador DOORGAL ANDRADA (Relator) |
Palavras-Chave: | Crime contra o patrimônio Furto qualificado Coisa móvel equiparada à energia elétrica Ligação clandestina de telefone Autoria Materialidade Prova Laudo pericial Testemunhas Validade Inversão do ônus da prova Condenação Arrependimento posterior Ato voluntário Não ocorrência Regime de cumprimento de pena Regime semiaberto Alteração Regime aberto |
Data: | 12-Mai-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Furto de coisa móvel equiparada à energia elétrica. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade
suficientemente comprovadas. Desvio de sinal de linha de telefone público. Art. 155, § 3º, do CP. Inversão do ônus da prova. Incumbência que cabia à defesa. Art. 156 do CPP. Depoimento testeunhal. Credibilidade. Suficiência. Harmonia com o contexto probatório. Arrependimento posterior. Art. 16 do Código Penal. Inaplicabilidade. Alteração do regime prisional do semiaberto para o aberto e diminuição da pena. Possibilidade de alteração do regime. Recurso provido em parte. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.02.827498-3/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Luiz Cláudio Vespasiano - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DOORGAL ANDRADA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2563 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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