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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.02.827498-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
Desembargador DOORGAL ANDRADA (Relator)
Palavras-Chave: Crime contra o patrimônio
Furto qualificado
Coisa móvel equiparada à energia elétrica
Ligação clandestina de telefone
Autoria
Materialidade
Prova
Laudo pericial
Testemunhas
Validade
Inversão do ônus da prova
Condenação
Arrependimento posterior
Ato voluntário
Não ocorrência
Regime de cumprimento de pena
Regime semiaberto
Alteração
Regime aberto
Data: 12-Mai-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Furto de coisa móvel equiparada à energia elétrica. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade suficientemente comprovadas. Desvio de sinal de linha de telefone público. Art. 155, § 3º, do CP. Inversão do ônus da prova. Incumbência que cabia à defesa. Art. 156 do CPP. Depoimento testeunhal. Credibilidade. Suficiência. Harmonia com o contexto probatório. Arrependimento posterior. Art. 16 do Código Penal. Inaplicabilidade. Alteração do regime prisional do semiaberto para o aberto e diminuição da pena. Possibilidade de alteração do regime. Recurso provido em parte.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.02.827498-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Luiz Cláudio Vespasiano - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DOORGAL ANDRADA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2563
ISSN: 0447-1768
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