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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2575

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0625.09.087942-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
Desembargador EDILSON FERNANDES (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
VIOLAÇÃO DE SEPULTURA
INUMAÇÃO DE DESCONHECIDO EM JAZIGO PERPÉTUO DE OUTREM
GUARDA DO CADÁVER
DEVER CONTRATUAL DO MUNICÍPIO
ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
MÁ ADMINISTRAÇÃO
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
DANO MORAL
DEVER DE INDENIZAR
FIXAÇÃO
EFEITO REPRESSIVO E PEDAGÓGICO
SATISFAÇÃO DA VÍTIMA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
NÃO OCORRÊNCIA
Data: 4-Mai-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação de indenização. Juntada de documento após a inicial. Art. 397, do CPC. Violação de sepultura. Inumação de terceira pessoa em jazigo perpétuo. Responsabilidade civil da Administração configurada. Danos morais. Critério de fixação.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0625.09.087942-4/001 - Comarca de São João del-Rei - Apelante: Município de Ritápolis - Apelada: Arlete Aparecida da Silva Santos - Relator: DES. EDILSON FERNANDES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2575
ISSN: 0447-1768
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