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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2575
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0625.09.087942-4/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível Desembargador EDILSON FERNANDES (Relator) |
Palavras-Chave: | INDENIZAÇÃO VIOLAÇÃO DE SEPULTURA INUMAÇÃO DE DESCONHECIDO EM JAZIGO PERPÉTUO DE OUTREM GUARDA DO CADÁVER DEVER CONTRATUAL DO MUNICÍPIO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL MÁ ADMINISTRAÇÃO RESPONSABILIDADE OBJETIVA DANO MORAL DEVER DE INDENIZAR FIXAÇÃO EFEITO REPRESSIVO E PEDAGÓGICO SATISFAÇÃO DA VÍTIMA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NÃO OCORRÊNCIA |
Data: | 4-Mai-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação de indenização. Juntada de documento após a inicial. Art. 397, do CPC. Violação de sepultura. Inumação de terceira pessoa em jazigo perpétuo. Responsabilidade civil da Administração configurada.
Danos morais. Critério de fixação. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0625.09.087942-4/001 -
Comarca de São João del-Rei - Apelante: Município de Ritápolis - Apelada: Arlete Aparecida da Silva Santos - Relator: DES. EDILSON FERNANDES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2575 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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