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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2607

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.542819-3/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
Desembargador ELPÍDIO DONIZETTI (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO DE COBRANÇA
DESPESAS DE CONDOMÍNIO
EX-CÔNJUGES
SEPARAÇÃO
BENS TRANSFERIDOS AOS FILHOS
FORMAL DE PARTILHA
AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CARTÓRIO DE IMÓVEIS
IRRELEVÂNCIA
DÉBITOS POSTERIORES
COBRANÇA
NÃO CABIMENTO
USO E FRUIÇÃO FINDOS
ILEGITIMIDADE PASSIVA
NÃO OCORRÊNCIA
AUSÊNCIA DE PREPARO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
DEFERIMENTO
RECURSO PROVIDO EM PARTE
Data: 14-Jun-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação de cobrança. Despesas condominiais. Transferência dos imóveis na separação. Formal de partilha não registrado. Ilegitimidade passiva dos ex-cônjuges. Inocorrência. Obrigação pelo pagamento de débitos posteriores à separação. Inexistência. Pedido de cobrança improcedente em parte.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.542819-3/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: José Tavares Ferreira, em causa própria e outra - Apelado: Condomínio do Edifício Maia - Relator: DES. ELPÍDIO DONIZETTI
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2607
ISSN: 0447-1768
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