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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2614
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0433.10.317456-4/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível Desembargador GERALDO AUGUSTO (Relator) |
Palavras-Chave: | Agravo de instrumento em recurso de mandado de segurança Liminar Requisitos cumulativos e simultâneos Ausência Indeferimento Exame de aptidão física e mental Art. 147, § 2º, da Lei nº 9.503/97 Prazo de duração do processo de habilitação Art. 2º, § 3º, da Resolução nº 168 do Contran Decisão reformada |
Data: | 8-Jun-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Mandado de segurança. Liminar. Requisitos. Ausência. Indeferimento. Questionamento do prazo estabelecido pelas Resoluções nos 168 e 169 do Contran, referente ao processo para obtenção da
carteira nacional de habilitação. Validade das normas regulamentares estabelecidas pelas resoluções. Decisão reformada. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N°
1.0433.10.317456-4/001 - Comarca de Montes Claros - Agravante: Estado de Minas Gerais - Agravada: Leila Peixoto Santos - Autoridades coatoras: Delegado de Trânsito de Montes Claros e outro - Relator: DES. GERALDO AUGUSTO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2614 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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