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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2614

Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0433.10.317456-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
Desembargador GERALDO AUGUSTO (Relator)
Palavras-Chave: Agravo de instrumento em recurso de mandado de segurança
Liminar
Requisitos cumulativos e simultâneos
Ausência
Indeferimento
Exame de aptidão física e mental
Art. 147, § 2º, da Lei nº 9.503/97
Prazo de duração do processo de habilitação
Art. 2º, § 3º, da Resolução nº 168 do Contran
Decisão reformada
Data: 8-Jun-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Mandado de segurança. Liminar. Requisitos. Ausência. Indeferimento. Questionamento do prazo estabelecido pelas Resoluções nos 168 e 169 do Contran, referente ao processo para obtenção da carteira nacional de habilitação. Validade das normas regulamentares estabelecidas pelas resoluções. Decisão reformada.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0433.10.317456-4/001 - Comarca de Montes Claros - Agravante: Estado de Minas Gerais - Agravada: Leila Peixoto Santos - Autoridades coatoras: Delegado de Trânsito de Montes Claros e outro - Relator: DES. GERALDO AUGUSTO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2614
ISSN: 0447-1768
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