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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2615
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.08.280829-3/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA (Relator) |
Palavras-Chave: | CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COBRANÇA DO MUNICÍPIO SINDICATO BASE TERRITORIAL AUSÊNCIA DE REGISTRO JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO RECONHECIMENTO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXAÇÃO |
Data: | 11-Mai-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Contribuição sindical. Cobrança do Município. Sindicato. Extensão territorial. Ausência de registro junto ao Ministério do Trabalho. Ilegitimidade ativa do sindicato
reconhecida. Honorários advocatícios. Fixação consoante o § 4° do art. 20 do CPC. Recurso parcialmente provido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.08.280829-3/001 -
Comarca de Governador Valadares - Apelante: Sinsem - Sindicato dos Servidores do Município de Governador Valadares - Apelado: Município de Alpercata - Relator: DES. ANDRÉ LEITE PRAÇA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2615 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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