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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2621
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.08.171807-7/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível Desembargador RONEY OLIVEIRA (Relator) |
Palavras-Chave: | EMBARGOS À EXECUÇÃO AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO ART. 16, § 1º, DA LEI Nº 6.830/80 BLOQUEIO DE VALOR QUE NÃO SATISFAZ O CRÉDITO EXEQUENDO MERA INSUFICIÊNCIA DA PENHORA GARANTIA DOS EMBARGOS COMO ÚNICO MEIO DE DEFESA CONTA BLOQUEADA NATUREZA DE CONTASALÁRIO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PROVA IMPENHORABILIDADE CARÁTER ALIMENTAR ART. 649, IV, CPC RECURSO NÃO PROVIDO |
Data: | 22-Jun-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Embargos à execução.
Insuficiência da penhora. Admissibilidade dos embargos. Impossibilidade de penhora dos proventos previdenciários. Utilização da conta bancária para fins de pagamento
de cheques e contas não a descaracteriza como
conta-salário. Art. 649, IV, do CPC. Recurso a que se nega provimento. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.08.171807-7/001 -
Comarca de Betim - Apelante: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Apelada: Maria Antonieta Gontijo Carsalade - Relator: DES. RONEY OLIVEIRA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2621 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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