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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.08.171807-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
Desembargador RONEY OLIVEIRA (Relator)
Palavras-Chave: EMBARGOS À EXECUÇÃO
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO
ART. 16, § 1º, DA LEI Nº 6.830/80
BLOQUEIO DE VALOR QUE NÃO SATISFAZ O CRÉDITO EXEQUENDO
MERA INSUFICIÊNCIA DA PENHORA
GARANTIA DOS EMBARGOS COMO ÚNICO MEIO DE DEFESA
CONTA BLOQUEADA
NATUREZA DE CONTASALÁRIO
RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
PROVA
IMPENHORABILIDADE
CARÁTER ALIMENTAR
ART. 649, IV, CPC
RECURSO NÃO PROVIDO
Data: 22-Jun-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Embargos à execução. Insuficiência da penhora. Admissibilidade dos embargos. Impossibilidade de penhora dos proventos previdenciários. Utilização da conta bancária para fins de pagamento de cheques e contas não a descaracteriza como conta-salário. Art. 649, IV, do CPC. Recurso a que se nega provimento.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.08.171807-7/001 - Comarca de Betim - Apelante: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Apelada: Maria Antonieta Gontijo Carsalade - Relator: DES. RONEY OLIVEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2621
ISSN: 0447-1768
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