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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2622
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.171118-6/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível Desembargador BRANDÃO TEIXEIRA (Relator) |
Palavras-Chave: | Renovação de CNH Óbice Impedimento lançado por Detran de outro Estado da Federação após a transferência de prontuário Sindicância instaurada há mais de cinco anos sem conclusão Demora administrativa Resolução 182/2005 do Contran Restrição no prontuário Proibição Recurso provido |
Data: | 25-Mai-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Renovação de CNH.
Impedimento lançado pelo Detran da Bahia, após a transferência de prontuário. Sindicância instaurada há mais de cinco anos, sem conclusão. Renovação obstada pela demora administrativa. Razoabilidade. Sentença
reformada. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.171118-6/002 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Gutemar Manoel de Almeida - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2622 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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