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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2622

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.171118-6/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
Desembargador BRANDÃO TEIXEIRA (Relator)
Palavras-Chave: Renovação de CNH
Óbice
Impedimento lançado por Detran de outro Estado da Federação após a transferência de prontuário
Sindicância instaurada há mais de cinco anos sem conclusão
Demora administrativa
Resolução 182/2005 do Contran
Restrição no prontuário
Proibição
Recurso provido
Data: 25-Mai-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Renovação de CNH. Impedimento lançado pelo Detran da Bahia, após a transferência de prontuário. Sindicância instaurada há mais de cinco anos, sem conclusão. Renovação obstada pela demora administrativa. Razoabilidade. Sentença reformada.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.171118-6/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Gutemar Manoel de Almeida - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2622
ISSN: 0447-1768
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