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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2626

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0056.06.128046-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
Desembargador MOTA E SILVA (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
CURSO DE TECNOLOGIA EM RESGATE E SOCORRO
AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
OFERECIMENTO DO CURSO E EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
ALTERAÇÃO NORMATIVA SUPERVENIENTE
PROIBIÇÃO DE ATUAR NO ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
DANOS SOFRIDOS
CULPA DA INSTITUIÇÃO
NÃO CABIMENTO
DEVER DE INDENIZAR
AFASTAMENTO
Data: 22-Jun-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Indenização. Curso tecnológico de resgate e socorro. Regularidade de seu oferecimento no mercado. Superveniência de alteração normativa que impediu a graduada de atuar no atendimento pré-hospitalar. Ausência de conduta ilícita por parte da instituição de ensino. Dever de indenizar afastado.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0056.06.128046-9/001 - Comarca de Barbacena - Apelante: Regina Terezinha de Carvalho - Apelada: Unipac - Universidade Presidente Antônio Carlos - Relator: DES. MOTA E SILVA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2626
ISSN: 0447-1768
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