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Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0114.09.117299-8/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
Vilela, Afrânio (Relator)
Palavras-Chave: ESTATUTO DO IDOSO
LEI 10.741/2003
VIOLAÇÃO AO ART. 43, INCISO II
OMISSÃO DA FAMÍLIA
SITUAÇÃO DE RISCO
MEDIDA DE PROTEÇÃO
ART. 45, INCISO V
ABRIGO EM ENTIDADE
OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO
ARTS. 9º E 14
RECURSO NÃO PROVIDO
Data: 1-Jun-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Medida de proteção ao idoso. Deferimento de liminar. Colocação de assistidos em abrigo adequado (asilo). Obrigação do Poder Público. Previsão na Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). Situação de risco. Omissão da família. Decisão mantida.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0114.09.117299-8/001 - Comarca de Ibirité - Agravantes: Município de Ibirité e outros - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. AFRÂNIO VILELA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2627
ISSN: 0447-1768
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