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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2638
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0611.09.033767-0/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator) |
Palavras-Chave: | ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PAGAMENTO SUSPENSÃO INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL POSTERIOR SUPRIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA PERCENTUAL FIXO PARA TODAS AS FUNÇÕES PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL ILEGALIDADE NÃO OCORRÊNCIA AUSÊNCIA DE AFRONTA AO TEXTO CONSTITUCIONAL SENTENÇA CONFIRMADA |
Data: | 17-Jun-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Mandado de segurança. Adicional de insalubridade. Supressão. Devido processo legal. Inobservância. Percentual fixo para todas as funções. Previsão em lei municipal. Ilegalidade. Inexistência. Sentença confirmada. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N°
1.0611.09.033767-0/001 - Comarca de São Francisco - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Francisco - Apelante: Prefeito Municipal de São Francisco - Apeladas: Rosilene Alves Pereira e outras -
Relator: DES. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2638 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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