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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2638

Título: APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0611.09.033767-0/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)
Palavras-Chave: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
PAGAMENTO
SUSPENSÃO
INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
POSTERIOR SUPRIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA
PERCENTUAL FIXO PARA TODAS AS FUNÇÕES
PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL
ILEGALIDADE
NÃO OCORRÊNCIA
AUSÊNCIA DE AFRONTA AO TEXTO CONSTITUCIONAL
SENTENÇA CONFIRMADA
Data: 17-Jun-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Mandado de segurança. Adicional de insalubridade. Supressão. Devido processo legal. Inobservância. Percentual fixo para todas as funções. Previsão em lei municipal. Ilegalidade. Inexistência. Sentença confirmada.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0611.09.033767-0/001 - Comarca de São Francisco - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Francisco - Apelante: Prefeito Municipal de São Francisco - Apeladas: Rosilene Alves Pereira e outras - Relator: DES. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2638
ISSN: 0447-1768
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