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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2639
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0216.03.018316-6/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível Desembargador EDUARDO ANDRADE (Relator) |
Palavras-Chave: | AÇÃO ORDINÁRIA CONCURSO PÚBLICO DECRETO 211/2003 CANCELAMENTO DE TERMO DE POSSE PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA MORALIDADE SERVIDOR APROVADO ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DEVIDO PROCESSO LEGAL ART. 5º, LV, E ART. 37, AMBOS DA CF/88 E SÚMULAS 20, 21 E 473, STF OBSERVÂNCIA REINTEGRAÇÃO INDEVIDA RECURSO PROVIDO |
Data: | 13-Abr-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação ordinária. Cancelamento, por via de decreto, de termo de posse de servidor aprovado em concurso público. Observância das garantias do devido processo legal. Reintegração indevida. Preliminares rejeitadas. Recurso provido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0216.03.018316-6/001 -
Comarca de Diamantina - Apelante: Município de Datas - Apelado: Carlos Roberto Pereira - Relator: DES. EDUARDO ANDRADE |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2639 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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