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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2639

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0216.03.018316-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
Desembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO ORDINÁRIA
CONCURSO PÚBLICO
DECRETO 211/2003
CANCELAMENTO DE TERMO DE POSSE
PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA MORALIDADE
SERVIDOR APROVADO
ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DEVIDO PROCESSO LEGAL
ART. 5º, LV, E ART. 37, AMBOS DA CF/88 E SÚMULAS 20, 21 E 473, STF
OBSERVÂNCIA
REINTEGRAÇÃO INDEVIDA
RECURSO PROVIDO
Data: 13-Abr-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação ordinária. Cancelamento, por via de decreto, de termo de posse de servidor aprovado em concurso público. Observância das garantias do devido processo legal. Reintegração indevida. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0216.03.018316-6/001 - Comarca de Diamantina - Apelante: Município de Datas - Apelado: Carlos Roberto Pereira - Relator: DES. EDUARDO ANDRADE
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2639
ISSN: 0447-1768
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