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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2651
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0479.09.169551-6/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator) |
Palavras-Chave: | SERVIDOR PÚBLICO VENCIMENTOS VALOR PAGAMENTO INDEVIDO ERRO DA ADMINISTRAÇÃO RESTITUIÇÃO DESCABIMENTO CARÁTER ALIMENTAR PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA MANDADO DE SEGURANÇA CONCESSÃO DA ORDEM |
Data: | 24-Jun-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Mandado de segurança. Servidor público. Valores recebidos indevidamente. Erro exclusivo da Administração. Restituição. Imposição. Descabimento. Caráter alimentar. Irrepetibilidade. Homenagem aos princípios da boa-fé (subjetiva/objetiva), da segurança
jurídica e da razoabilidade e proporcionalidade. Ordem concedida. Sentença confirmada. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N°
1.0479.09.169551-6/001 - Comarca de Passos -
Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Passos - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelada: Maria Aparecida Azevedo Gonçalves - Autoridade coatora:
Diretor da Superintendência Regional de Ensino de Passos - Relator: DES. NEPOMUCENO SILVA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2651 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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